terça-feira, 6 de março de 2012

Secretário Rodrigo Coelho se reúne com a Comissão de Acompanhamento do FUNCOP

O secretário Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Rodrigo Coelho, se reuniu nesta terça-feira (06), com a Comissão de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcop), para definir o decreto de aplicação dos recursos do Funcop nos municípios.
  
Os recursos deverão ser aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar, despesas de custeio e de investimento que visem à inclusão social e produtiva, com foco no combate e erradicação da pobreza.

Durante a reunião, além de estabelecer e criar a Comissão de Acompanhamento foi feita a pactuação e a ratificação dos valores a serem repassados aos 74 municípios do Estado que atendem aos critérios para inclusão no recebimento do Funcop, que é instituído a partir do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e do número de habitantes de cada região. Os municípios de Anchieta, Aracruz, Presidente Kennedy e Vitória não recebem os recursos do Funcop, pois obtiveram alta capacidade fiscal no ano de 2011.
 
A comissão tem por objetivo definir as normas e critérios de aplicação dos recursos, deliberar sobre as propostas e projetos de aplicação, aprovar o Plano Anual de Aplicação dos recursos, acompanhar e avaliar a execução dos projetos e deliberar sobre outras questões pertinentes ao alcance dos objetivos do FUNCOP.
   

Compõem a Comissão de Acompanhamento do Funcop os representantes do poder público da SEADH Rodrigo Coelho, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) Luciana Taliuli, da Secretaria Estadual da Saúde (SESA) Tadeu Marino, da Secretaria de Estado e Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho (SECTTI) Lucio Spelta e os representantes da sociedade civil da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) Gilson Amaro e Elieser Rabello.

FUNCOP

O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcop) foi criado pela Lei nº 336/2005 com o objetivo é viabilizar o acesso a níveis dignos de subsistências à população do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

Os recursos orçamentários do Funcop serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida nos municípios que atenderem concomitantemente os critérios definidos na referida Lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário